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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art. 26 da Lei do ITCD de MG

Lei nº 14.941/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26 Os responsáveis tributários que infringirem o disposto nesta Lei ou concorrerem, de qualquer modo, para o não-pagamento ou pagamento a menor do imposto ficam sujeitos às penalidades estabelecidas para os contribuintes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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