Art. 7º A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo.
§ 1º Tratando-se de veículo novo, a base de cálculo é o valor constante no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor.
§ 2º Tratando-se de veículo usado, para os efeitos de obtenção do valor venal de que trata o caput, será observado:
I em relação a veículo rodoviário ou ferroviário, o valor divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda, com base nos preços médios praticados no mercado, pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora, observando-se espécie, marca, modelo, potência, capacidade máxima de tração e carga, ano de fabricação e tipo de combustível utilizado;
II em relação a embarcação e aeronave, o valor venal declarado pelo contribuinte, nos termos do regulamento, desde que não inferior ao do respectivo contrato de seguro.
III
§ 3º Para definição do valor venal de veículo usado, quando não constarem no mercado informações sobre sua comercialização no ano-base, serão observados os critérios previstos em regulamento.
§ 4º Tratando-se de veículo novo ou usado, importado pelo consumidor, para pagamento do IPVA devido no exercício em que se der o seu internamento, será considerado como base de cálculo o valor constante no documento relativo a seu desembaraço aduaneiro em moeda nacional, acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação, inclusive o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, ainda que não recolhidos.
§ 5º Não se incluem na base de cálculo do IPVA os custos financeiros referentes a venda a prazo ou financiada.
§ 6º
§ 7º Em substituição ao disposto no inciso II do § 2º deste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá publicar tabelas que informem os valores da base de cálculo e do IPVA, observando-se:
I em relação a embarcação, potência, comprimento, casco, ano de fabricação e tipo de combustível;
II em relação a aeronave, peso máximo de decolagem e ano de fabricação.