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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção VIII – Dos Sistemas de Financiamento à Cultura

Art. 28 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 28. O Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), instrumento constitutivo do SNC, é o conjunto articulado e diversificado de mecanismos de financiamento público da área da cultura, incluídas as diversas modalidades de transferências, entre as quais as efetuadas fundo a fundo, de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como dos Estados aos Municípios localizados em seu território, em plataforma única, dispensada a celebração de convênios, de termos de cooperação ou de instrumentos congêneres, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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