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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção VII – Dos Planos de Cultura

Art. 25 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 25. O PNC, estabelecido por lei, de duração plurianual, é instrumento orientador das políticas públicas, dos planos setoriais de cultura, da gestão cultural e das ações das instituições culturais que integram o SNC.

Parágrafo único A elaboração do PNC deve considerar os princípios do SNC e as formas de efetivação do dever do Estado de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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