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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção IV – Dos Conselhos de Política Cultural

Art. 16 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 16. Os conselhos de política cultural dos entes federativos que aderirem ao SNC são órgãos permanentes, constituídos com a finalidade de pactuar políticas públicas de cultura, os quais devem considerar a diversidade territorial e cultural e ter caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, integrando a estrutura básica dos órgãos gestores de cultura, com composição, no mínimo, paritária da sociedade civil em relação aos membros dos poderes públicos.

Parágrafo único Os representantes da sociedade civil referidos no caput deste artigo serão escolhidos por meio de eleição direta por seus pares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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