Art. 14. A União oferecerá apoio técnico, operacional e financeiro, por meio de mecanismos e instrumentos de gestão e de estímulos capazes de orientar a adesão dos demais entes federativos, em especial os Municípios, ao SNC.
CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção II – Das Competências
Art. 14 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura
Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial