Art. 8º Os entes federativos poderão instituir o Programa Selo Amigo PopRua, com o objetivo de promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, a fim de estimular a contratação de pessoas em situação de rua.
Art. 8º da Lei 14.821/2024
Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial