Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37 da Lei 14.821/2024
Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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