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Carreira Pública

Art. 2º da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º São princípios da PNTC PopRua:

I respeito à dignidade da pessoa humana;

II valorização e respeito à vida e à cidadania;

III estabelecimento de condições de trabalho decente;

IV articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;

V sustentabilidade ambiental;

VI atendimento humanizado e universalizado;

VII participação e controle sociais;

VIII direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;

IX transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;

X respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;

XI promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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