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Carreira Pública

Art. 14 da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 14. A União deverá elaborar diretrizes nacionais com o objetivo de qualificar a oferta da política educacional para a população em situação de rua.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar diretrizes específicas para atendimento da escolarização da população em situação de rua.

§ 2º A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir a participação das pessoas em situação de rua e dos comitês intersetoriais de monitoramento de políticas públicas para a população em situação de rua em todas as etapas de formulação das diretrizes previstas neste artigo e dos processos educacionais correlatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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