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Carreira Pública

Art. 11 da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para ofertar permanentemente cursos para a população em situação de rua com o objetivo de promover gradativamente o direito dos trabalhadores em situação de rua à capacitação, à profissionalização e à qualificação e requalificação profissional.

§ 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão observar:

I o trabalho como princípio educativo;

II os saberes acumulados na vida e no trabalho exercidos nas ruas;

III a efetividade social e a qualidade pedagógica das suas ações;

IV a integração com políticas de emprego, de trabalho, de renda, de educação, de ciência e tecnologia, de saúde mental, de juventude, de inclusão social e de desenvolvimento, entre outras.

§ 2º Para efetivar o acesso de pessoas em situação de rua aos cursos de qualificação profissional, o poder público deverá criar modalidades especificamente destinadas à capacitação profissional desse público, inclusive políticas de gratuidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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