Art. 63. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)
Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial