Art. 54. A gestão dos recursos e a administração do FUNPAC competem à Fundação Cultural de Curitiba - FCC.
Parágrafo único A forma de repasse e aplicação dos recursos do FUNPAC será regulamentado por ato do Poder Executivo.
TÍTULO IV – DO FUNDO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUNPAC · CAPÍTULO ÚNICO – DA GESTÃO E CONSTITUIÇÃO DO FUNPAC
Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 54. A gestão dos recursos e a administração do FUNPAC competem à Fundação Cultural de Curitiba - FCC.
Parágrafo único A forma de repasse e aplicação dos recursos do FUNPAC será regulamentado por ato do Poder Executivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial