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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO · Seção Única – Das Câmaras Técnicas e da Secretaria Executiva

Art. 52 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 52. Fica criada a Secretaria Executiva como órgão auxiliar do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, com o objetivo de realizar a tramitação processual interna, além das demais funções regimentais.

Parágrafo único A Secretaria Executiva será integrada por quadro técnico da Administração Municipal, conforme disposição regimental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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