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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES EM ESPÉCIE

Art. 36 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36. Retirar, mover, deslocar ou vender bem imóvel protegido para fora dos limites territoriais do Município de Curitiba, sem prévia autorização da Administração Pública Municipal: Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem protegido.

Parágrafo único Terá o valor da penalidade reduzido em até 90% (noventa por cento), o proprietário que retornar o bem à sua origem.

Redação alterada pela Lei nº 15665/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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