Art. 36. Retirar, mover, deslocar ou vender bem imóvel protegido para fora dos limites territoriais do Município de Curitiba, sem prévia autorização da Administração Pública Municipal: Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem protegido.
Parágrafo único Terá o valor da penalidade reduzido em até 90% (noventa por cento), o proprietário que retornar o bem à sua origem.
Redação alterada pela Lei nº 15665/2020