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TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL · Seção II – Do Tombamento

Art. 13 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural analisará o requerimento, podendo indeferi-lo nas seguintes hipóteses, sem prejuízo à aplicação das sanções cabíveis:

I ausência ou insuficiência dos documentos mínimos necessários à sua apreciação;

II ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica que se mostre impeditiva a realização das obras;

III má-fé do proprietário, com utilização indevida do requerimento para retardar, prejudicar ou suspender a prática de atos de fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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