Art. 78. São diretrizes gerais da política municipal de habitação:
I regular o solo urbano para promover o cumprimento da função social da propriedade e do direito social à moradia em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade e neste Plano Diretor;
II estimular a construção e requalificação de habitações pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
III priorizar a ocupação das áreas já infraestruturadas que estejam não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, através da aplicação de instrumentos de política urbana;
IV assegurar a integração da política de habitação com as demais políticas públicas, em especial as de desenvolvimento urbano e regional, de mobilidade, de geração de emprego e renda, sociais e ambientais;
V atuar de forma integrada com as políticas habitacionais dos municípios da região metropolitana de Curitiba, com prioridade para os integrantes do NUC - Núcleo Urbano Central, visando à distribuição equilibrada da população no território metropolitano;
VI revisar e atualizar o Plano Setorial de Habitação, elencando as ações necessárias para efetivação das diretrizes da política habitacional contidas neste Plano Diretor, através de procedimentos e metas de curto, médio e longo prazo.