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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA HABITAÇÃO

Art. 78 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 78. São diretrizes gerais da política municipal de habitação:

I regular o solo urbano para promover o cumprimento da função social da propriedade e do direito social à moradia em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade e neste Plano Diretor;

II estimular a construção e requalificação de habitações pelo Poder Público e pela iniciativa privada;

III priorizar a ocupação das áreas já infraestruturadas que estejam não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, através da aplicação de instrumentos de política urbana;

IV assegurar a integração da política de habitação com as demais políticas públicas, em especial as de desenvolvimento urbano e regional, de mobilidade, de geração de emprego e renda, sociais e ambientais;

V atuar de forma integrada com as políticas habitacionais dos municípios da região metropolitana de Curitiba, com prioridade para os integrantes do NUC - Núcleo Urbano Central, visando à distribuição equilibrada da população no território metropolitano;

VI revisar e atualizar o Plano Setorial de Habitação, elencando as ações necessárias para efetivação das diretrizes da política habitacional contidas neste Plano Diretor, através de procedimentos e metas de curto, médio e longo prazo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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