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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 192 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 192. Os Planos Setoriais, incluindopropostas de ação e os respectivos indicadores de acompanhamento, serão revistos até 31 de dezembro de 2021, devendo ser garantido no processo de sua elaboração a participação popular.

Redação dada pela Lei nº 15859/2021

§ 1º Os Planos Setoriais serão orientados pelos princípios, objetivos e diretrizes previstos neste Plano Diretor.

Redação dada pela Lei nº 15859/2021

§ 2º No prazo previsto no caput, será incorporado o procedimento de consulta ao Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA, seja mediante reuniões presenciais ou virtuais.

Redação dada pela Lei nº 15859/2021

§ 3º Os Planos Estratégicos, os Planos das Administrações Regionais, os Planos de Desenvolvimento de Bairros e os Planos de Vizinhança serão elaborados independentemente da apresentação dos Planos Setoriais e seguirão os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Plano Diretor.

Redação acrescida pela Lei nº 15859/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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