Art. 192. Os Planos Setoriais, incluindopropostas de ação e os respectivos indicadores de acompanhamento, serão revistos até 31 de dezembro de 2021, devendo ser garantido no processo de sua elaboração a participação popular.
§ 1º Os Planos Setoriais serão orientados pelos princípios, objetivos e diretrizes previstos neste Plano Diretor.
§ 2º No prazo previsto no caput, será incorporado o procedimento de consulta ao Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA, seja mediante reuniões presenciais ou virtuais.
§ 3º Os Planos Estratégicos, os Planos das Administrações Regionais, os Planos de Desenvolvimento de Bairros e os Planos de Vizinhança serão elaborados independentemente da apresentação dos Planos Setoriais e seguirão os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Plano Diretor.