Art. 180. A elaboração do EIV não dispensa a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA relativo ao mesmo empreendimento ou atividade, nas hipóteses em que a legislação ou regramento ambiental específico exigir a apresentação de EIA.
Parágrafo único Será dispensada a apresentação do EIV quando a integralidade do seu conteúdo mínimo, conforme previsto nessa lei, estiver contemplado no EIA.