Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA

Art. 18 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Os estudos de ocupação, de qualificação de áreas já ocupadas e de redefinição de compartimentos urbanos serão orientados por diretrizes de longo prazo previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, apresentadas de forma esquematizada no mapa "Anexo 05 - Estruturação Urbana: Visão Futura", fundamentado nos seguintes princípios:

I valorização do suporte natural como elemento estruturante da cidade e sua paisagem urbana, com a busca do equilíbrio entre o ambiente natural e o construído;

II integração entre o transporte coletivo, uso e ocupação do solo e sistema viário;

III aprimoramento do sistema integrado de transporte com a criação de eixos que, em conjunto com os existentes, propiciem novas conexões e alternativas de deslocamento, além de definir compartimentos urbanos;

IV pluralidade de funções e atividades nos compartimentos urbanos;

V integração metropolitana com a definição de eixos de transporte.

§ 1º O mapa "Anexo 05 - Estruturação Urbana: Visão Futura" apresenta caráter não vinculante, servindo apenas como elemento de orientação ao Poder Público Municipal para a ocupação pretendida para o território da cidade.

§ 2º A consolidação das diretrizes do mapa "Estruturação Urbana - Visão Futura" poderá ocorrer com investimentos públicos e com a utilização dos instrumentos de política urbana estabelecidos neste Plano Diretor, que levam em consideração a recuperação da valorização imobiliária em benefício da população.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos