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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VII – DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Art. 167 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 167. O Plano de Desenvolvimento Regional será elaborado pelo IPPUC e aprovado por ato do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único No procedimento de elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional, deverá ser garantida a participação popular, através do CONCITIBA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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