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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA

Art. 164 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 164. Caberá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba- IPPUC o estudo da área de abrangência, a coordenação, o acompanhamento e o monitoramento de todo projeto e implantação de operação urbana consorciada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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