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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 156 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 156. Nas operações urbanas consorciadas, a utilização da transferência do direito de construir, bem como os parâmetros máximos e mínimos de coeficiente e altura em cada intervenção, serão definidos em lei específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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