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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 15 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. Sem prejuízo ao contido no Estatuto da Cidade e Estatuto da Metrópole, são diretrizes gerais da política urbana do Município:

I consolidar o Município como centro regional integrado de desenvolvimento humano sustentável;

II fortalecer a eficiência administrativa da cidade de forma a ampliar os ganhos sociais e reduzir os custos operacionais do setor público;

III ordenar o desenvolvimento do Município conforme os objetivos, diretrizes e princípios do planejamento urbano, de forma a adequar a ocupação e uso do solo à função social da propriedade e da cidade;

IV desenvolver uma política habitacional que proporcione o acesso à moradia, especialmente a população de baixa renda, em consonância com o planejamento da cidade;

V incentivar a participação da iniciativa privada e demais setores da sociedade em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatível com as funções sociais da Cidade;

VI promover a política de desenvolvimento urbano do município integrada aos sistemas naturais existentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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