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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Art. 133 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 133. São passíveis de aplicação dos mecanismos previstos no art. 132 os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados situados nas seguintes áreas:

I macrozonas eixo estruturante, eixo de adensamento, área com predominância residencial de média densidade, área de ocupação mista;

II SEHIS de Vazios;

III área delimitada de operação urbana consorciada;

IV área delimitada de redesenvolvimento urbano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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