Art. 43. Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:
I arts. 1º e 2º;
II alíneas “d” e “e” do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;
III arts. 4º a 17;
IV arts. 21 a 23;
V arts. 25 a 28.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei nº 14.751/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 43. Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:
I arts. 1º e 2º;
II alíneas “d” e “e” do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;
III arts. 4º a 17;
IV arts. 21 a 23;
V arts. 25 a 28.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial