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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares

Lei nº 14.751/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 43. Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:

I arts. 1º e 2º;

II alíneas “d” e “e” do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;

III arts. 4º a 17;

IV arts. 21 a 23;

V arts. 25 a 28.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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