Art. 3º São princípios básicos a serem observados pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além de outros previstos na legislação e em regulamentos, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais:
I hierarquia;
II disciplina;
III proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
IV legalidade;
V impessoalidade;
VI publicidade, com transparência e prestação de contas;
VII moralidade;
VIII eficiência;
IX efetividade;
X razoabilidade e proporcionalidade;
XI universalidade na prestação do serviço;
XII participação e interação comunitária.