Art. 21. (VETADO).
CAPÍTULO VI – DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO, DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO
Art. 21 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
Lei nº 14.751/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial