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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO RECONHECIMENTO E DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS · Seção II – Das Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas

Art. 8º do Marco temporal das terras indígenas

Lei nº 14.701/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º O levantamento fundiário da área pretendida será acompanhado de relatório circunstanciado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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