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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO RECONHECIMENTO E DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS · Seção II – Das Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas

Art. 7º do Marco temporal das terras indígenas

Lei nº 14.701/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º As associações de partes interessadas podem representar os associados, desde que autorizadas em assembleias gerais convocadas para esse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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