Art. 41. É instituído, no âmbito do Suasa, de que trata o art. 28-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
CAPÍTULO VIII – DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS
Art. 41 da Lei do Autocontrole Agropecuário
Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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