Art. 40. Fica estabelecida a assinatura eletrônica simples, de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para os atos praticados por servidores públicos no âmbito do processo administrativo de fiscalização agropecuária.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 40 da Lei do Autocontrole Agropecuário
Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial