Art. 34. O auto de infração é o documento hábil para constatação de infração no que concerne à legislação relativa à defesa agropecuária.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 34 da Lei do Autocontrole Agropecuário
Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial