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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CONFORMIDADE EM DEFESA AGROPECUÁRIA

Art. 14 da Lei do Autocontrole Agropecuário

Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. O regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária estabelecerá:

I procedimentos para adesão ao Programa;

II obrigações para permanência no Programa; e

III hipóteses de aplicação de advertência, de suspensão ou de exclusão do Programa.

Parágrafo único A regulamentação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária deverá levar em consideração o porte dos agentes econômicos e a disponibilização pelo poder público de sistema público de informações, de forma a conferir tratamento isonômico e passível de cumprimento por todos os agentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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