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Carreira Pública

Art. 1º da Lei 14.230/2021

Lei nº 14.230/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º A ementa da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.”

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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