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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA PROTEÇÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS

Art. 7º da Lei 14.195/2021

Lei nº 14.195/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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