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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA NOTA COMERCIAL

Art. 50 da Lei 14.195/2021

Lei nº 14.195/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 50. A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer requisitos adicionais aos previstos nesta Lei, inclusive a eventual necessidade de contratação de agente fiduciário, relativos à nota comercial que seja:

I ofertada publicamente; ou

II admitida à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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