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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Art. 43 da Lei 14.195/2021

Lei nº 14.195/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 43. (VETADO): “Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins do art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.” “Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).” “Art. 981. (VETADO). ..................................................................................” (NR) “Art. 983. (VETADO). ..................................................................................” (NR) “Art. 986. (VETADO).” “Art. 996. (VETADO). ..................................................................................” (NR) “Art. 997. ........................................................................... .......................................................................................... .................................................................................” (NR) “Art. 1.007. (VETADO).” “Art. 1.053. (VETADO).” “Art. 1.096. (VETADO).” “Art. 1.142. ....................................................................... “Art. 1.150. (VETADO).” “Art. 1.155. (VETADO).” ..................................................................................” (NR) “Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação, aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.”

Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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