Art. 58 A. Não interposto ou não conhecido o recurso, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.
Acrescido pelo art. 16 da Lei nº 21.735, de 3/8/2015.
CAPÍTULO XIII – Do Recurso
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 58 A. Não interposto ou não conhecido o recurso, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial