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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – Do Recurso

Art. 58 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 58 A. Não interposto ou não conhecido o recurso, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.

Acrescido pelo art. 16 da Lei nº 21.735, de 3/8/2015.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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