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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – Do Recurso

Art. 57 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 57 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único Havendo justo receio de prejuízo ou de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do interessado, em decisão fundamentada, atribuir efeito suspensivo ao recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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