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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – Do Recurso

Art. 56 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 56 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso será decidido no prazo de trinta dias contados do recebimento do processo pela autoridade competente.

Parágrafo único O prazo fixado no caput deste artigo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa explícita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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