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Carreira Pública

CAPÍTULO X – Da Competência

Art. 45 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 45 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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