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Carreira Pública

CAPÍTULO X – Da Competência

Art. 44 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44 Não podem ser objeto de delegação:

I a edição de ato de caráter normativo;

II a decisão de recurso;

III a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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