Art. 44 Não podem ser objeto de delegação:
I a edição de ato de caráter normativo;
II a decisão de recurso;
III a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
CAPÍTULO X – Da Competência
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 44 Não podem ser objeto de delegação:
I a edição de ato de caráter normativo;
II a decisão de recurso;
III a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial