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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 4º da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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