Art. 3º A norma administrativa será interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
Art. 3º da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial