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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Da Instrução

Art. 36 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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