Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal.
CAPÍTULO VIII – Da Instrução
Art. 36 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial