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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 2º da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla defesa, do contraditório e da transparência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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