Art. 29 Durante a tramitação, o processo permanecerá na repartição onde tiver curso.
CAPÍTULO VIII – Da Instrução
Art. 29 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial