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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Da Instrução

Art. 30 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 30 O interessado tem direito a vista do processo e à obtenção de certidão ou cópia dos dados e documentos que o integrem, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos pelo sigilo constitucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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