Art. 13 A Administração elaborará modelos ou formulários padronizados para assuntos que versem sobre pretensões equivalentes.
CAPÍTULO V – Do Início do Processo
Art. 13 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial